Criptomoedas - Riscos das criptomoedas voltam a aquecer debate
Ausência de um controle central nas transações
com moedas digitais pode gerar insegurança nos casos em que há
necessidade de definição de medidas emergenciais.
Recentes notícias a respeito de bloqueio sistêmico de soma
considerável de valores de carteiras de Ethereum reaqueceram o debate
sobre os riscos em investimentos com criptomoedas.
No caso divulgado, em razão de vulnerabilidade, um usuário
causou de modo não intencional o impedimento de acesso a carteiras de
assinaturas múltiplas de determinada exchange. Dentre as soluções
técnicas sugeridas, ventila-se a possibilidade de realização de hard fork (bifurcação da blockchain da moeda virtual).
Como se sabe, por todos os conceitos que, até o momento, regem os sistemas de criptomoedas, a realização da cisão da blockchain
costuma sujeitar-se à obtenção do complexo consenso da comunidade
tecnológica envolvida. A grande discussão, contudo, reside no fato de
que providências de divisão do sistema podem trazer instabilidade para a
moeda e ocasionar confusão nas transações, implicando queda de seu
valor de mercado.
Estes são, aliás, os argumentos que, entre outros, suspenderam a realização de polêmica hard fork
proposta para o Bitcoin (que pretendia aumentar o tamanho dos blocos de
dados). Os efeitos, contudo, foram adversos: comunicações sobre o
cancelamento de referido fork causaram flutuações relevantes no preço da moeda.
Ademais, a possibilidade de mudança na blockchain de uma
criptomoeda “consolidada” no mercado é opção que parece salientar ainda
mais o sensível problema da falta de governança – aspecto relevante no
que concerne aos riscos dos investimentos com moedas virtuais. O
episódio narrado de trancamento de Ethereum reforça, outrossim, a
flagrante instabilidade dos sistemas diante do despreparo técnico de
seus usuários.
Embora se reconheça que a metodologia de escrituração
encadeada de dados da blockchain seja uma das formas mais eficientes de
que tem notícias para monitorar e corrigir intercorrências sistêmicas, a
ausência de um controle/administração central nas transações com moedas
digitais pode gerar insegurança nos casos em que há necessidade de
definição de medidas emergenciais.
De qualquer forma, considerando-se o panorama de robusta
expansão da circulação de criptomoedas, diversas discussões jurídicas
importantes clamam por estudo e aprofundamento.
A
própria dificuldade de definição de sua natureza jurídica já desbrava a
lista de questionamentos. Outros exemplos de pontos de discussão:
pertencendo as chaves das criptomoedas exclusivamente ao portador, como
operacionalizar o direito de herança na hipótese de desconhecimento de
senhas do falecido? Como fazer, também, a divisão forçada de
criptomoedas entre sócios litigantes ou cônjuges em divórcio? E,
integrando o conjunto de bens do devedor, seria viável a penhora de
criptomoedas? (ou elas se confirmariam como alternativas para a
blindagem ilegal de patrimônio)?
Enfim, mesmo sem elucidação para tais questões, a
realidade segue em cenário de aumento exponencial do leque de
usabilidade das técnicas de blockchain, mesmo na área jurídica. A adesão
aos smart contracts (com ethereum, por exemplo), que permitem o
registro seguro e perpétuo de documentos com datação, é outro
incentivador de potencial revolucionário (Legal Change), que não pode ser ignorado.
Pois bem. Em meio às novidades, dúvidas são levantadas, ainda, com relação às ICOs - Initial Coin Offerings e
seu eventual enquadramento na legislação pátria. Sobre o assunto,
manifestou-se a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em nota
específica.
Segundo a autarquia citada, dependendo do contexto econômico da emissão de ativos virtuais e dos direitos conferidos aos investidores,
referidas operações para captação de recursos podem representar oferta
pública de valores mobiliários, sujeita à legislação pertinente. Além
disso, na mesma nota, a CVM tratou sobre os riscos de ocorrências de
fraudes e esquemas de pirâmides em operações de ICOs e/ou realizadas por
emissores não registrados.
O alerta mencionado certamente foi oportuno e veio,
inclusive, pouco tempo após a Polícia Federal deflagrar operação que
resultou na prisão de envolvidos em esquema de pirâmide com a Kriptacoin.
No mesmo sentido, expressou-se o Banco Central do Brasil (Comunicado Bacen 31.379/2017): as operações com moedas virtuais não têm garantia de conversão para moedas soberanas, tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie; por isso, todos os riscos de compra e guarda ficam com seus detentores e são imponderáveis.
Ainda de acordo com o Bancen, as moedas virtuais não se confundem com
as moedas eletrônicas (Lei 12.865/2013) e as empresas que negociam ou
guardam criptomoedas não são reguladas, nem supervisionadas por ele.
Nota-se, portanto, que o avanço das operações com moedas
virtuais traz a reboque a inevitabilidade de incontáveis reflexões no
universo jurídico, já que, apesar dos riscos, continuam sendo tendência
irrefutável.
Assim, muito embora a busca pela segurança das operações seja ideal inafastável, para que não se cometa o erro de descartar o bebê com a água do banho,
defende-se que se o tema (quiçá) for objeto de futura regulamentação,
todo o cuidado deve ser empenhado para que conquistas tecnológicas não
sejam obstadas.
*Renato Opice Blum, Mestre pela Florida Christian
University; Advogado e Economista; Coordenador do curso de Direito
Digital do INSPER.
fonte: http://idgnow.com.br/internet/2017/12/05/artigo-riscos-das-criptomoedas-voltam-a-aquecer-debate/
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